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Direito Constitucional Múltipla Escolha

Nos termos em que dispõe a Constituição da República, no exercício das funções típicas de controle e fiscalização das operações de comércio exterior, as alfândegas e os Auditores-Fiscais têm precedência sobre as demais autoridades

Nos termos em que dispõe a Constituição da República, no exercício das funções típicas de controle e fiscalização das operações de comércio exterior, as alfândegas e os Auditores-Fiscais têm precedência sobre as demais autoridades

  1. Excectuadas as de saúde, por determinação na Agência Nacional de Saúde;
  2. No interior dos recintos aduaneiros, sejam recintos de zona primária ou secundária;
  3. Embora a lei ordinária possa dispor de forma restritiva a precedência;
  4. Quando prevalecer, no caso concreto, o interesse da fiscalização de tributos;
  5. Embora o decreto possa dispor de forma restritiva a precedência.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

Justificativa Didática

A questão aborda um tema clássico de Direito Aduaneiro e Direito Administrativo: a precedência funcional dos agentes da Receita Federal.

O Conceito de Precedência

A precedência significa que, em determinadas situações específicas, uma autoridade tem prioridade de atuação ou comando sobre outras. No caso dos Auditores-Fiscais e das Alfândegas, essa regra existe para garantir a eficácia do controle nas fronteiras e zonas de processamento.

O Limite da Precedência (Gabarito)

O ponto crucial desta regra é o local onde ela se aplica. A legislação (baseada no texto da Lei Complementar nº 104/2001, que regulamenta competências derivadas da Constituição) estabelece que essa precedência ocorre:

  • No interior dos recintos aduaneiros;
  • Seja em zonas primárias (portos, aeroportos internacionais, fronteiras terrestres);
  • Seja em zonas secundárias (armazéns gerais, entrepostos aduaneiros, aeroportos domésticos com despacho).

Portanto, a alternativa B está correta porque delimita espacialmente o poder de mando desses agentes. Fora dessas áreas, a autoridade policial ou administrativa comum pode ter primazia dependendo do caso.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A: A menção à "Agência Nacional de Saúde" é incorreta (o órgão correto seria a ANVISA ou Ministério da Saúde), e a exceção não é absoluta dessa forma constitucional.
  • C e E: A precedência é uma prerrogativa legal/administrativa. Leis ordinárias ou decretos não podem restringir arbitrariamente prerrogativas constitucionais ou legais estabelecidas para garantir a segurança nacional e fiscal.
  • D: A precedência não depende de uma análise subjetiva do "interesse do caso concreto"; ela é uma regra objetiva dentro da área de competência (recinto aduaneiro).

Conclusão

A regra visa evitar conflitos de autoridade dentro das áreas de controle rigoroso de mercadorias estrangeiras. Assim, a precedência é válida no interior dos recintos aduaneiros.

Alternativa B.

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