Alternativa A - Livre iniciativa
A questão solicita identificar qual item NÃO é um princípio previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018). Para responder corretamente, é necessário conhecer os princípios estabelecidos no Artigo 6º desta legislação.
O objetivo da LGPD é garantir direitos fundamentais e estabelecer regras claras sobre como as organizações podem tratar dados pessoais. Os princípios funcionam como diretrizes éticas e legais para esse processamento.
Análise
Os princípios elencados no Art. 6º da LGPD são:
- Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
- Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas.
- Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário.
- Livre acesso: garantia aos titulares de consulta facilitada sobre o tratamento.
- Qualidade dos dados: garantia de precisão, clareza e atualização.
- Transparência: informações claras e acessíveis aos titulares.
- Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados.
- Prevenção: adoção de medidas para prevenir danos decorrentes do tratamento.
- Não discriminação: vedação de práticas discriminatórias.
- Responsabilização e prestação de contas: capacidade de demonstrar conformidade.
Comparando com as alternativas apresentadas:
- Prevenção, Segurança, Adequação e Finalidade estão explicitamente listados na lei.
- Livre iniciativa é um princípio da Ordem Econômica prevista na Constituição Federal (Art. 170), mas não faz parte dos princípios da proteção de dados.
Portanto, a alternativa que representa a exceção solicitada é a A.