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Direito Constitucional Múltipla Escolha

A Emenda Constitucional X alterou o Art. Y da Constituição da República, passando a consagrar um direito fundamental de primeira dimensão, tendo feito menção aos beneficiários em potencial em norma de aplicabilidade imediata e eficácia contida. Maria, que figurava no rol de beneficiários em potencial, tinha dúvidas em relação aos efeitos de uma futura lei quanto à forma de projeção do referido direito na realidade. Ao consultar um especialista, foi corretamente esclarecido à Maria ser argumentativamente defensável que:

A Emenda Constitucional X alterou o Art. Y da Constituição da República, passando a consagrar um direito fundamental de primeira dimensão, tendo feito menção aos beneficiários em potencial em norma de aplicabilidade imediata e eficácia contida. Maria, que figurava no rol de beneficiários em potencial, tinha dúvidas em relação aos efeitos de uma futura lei quanto à forma de projeção do referido direito na realidade. Ao consultar um especialista, foi corretamente esclarecido à Maria ser argumentativamente defensável que:

  1. ela pode ser excluída do rol de beneficiários.
  2. o direito somente pode ser fruído após a edição da lei.
  3. a lei não pode afetar o conteúdo essencial do direito ou o rol de beneficiários.
  4. a fruição do direito pode ser condicionada à indicação da fonte de custeio, não podendo ter o seu alcance reduzido pela lei.
  5. a fruição do direito pode ser condicionada, pela lei, à criação das estruturas orgânicas que irão possibilitar a sua projeção na realidade.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Análise da Questão

⚠️ PEGADINHA: Confundir tipos de eficácia das normas constitucionais!

A questão aborda a classificação doutrinária das normas constitucionais segundo José Afonso da Silva, especificamente sobre direitos fundamentais com eficácia contida.

Conceitos Fundamentais

Tipos de Eficácia das Normas Constitucionais

TipoAplicaçãoRegulamentação
PlenaImediataNão pode ser restringida
ContidaImediataPode ser regulamentada/restrita (com limites)
LimitadaMediataPrecisa de lei complementar

Características da Eficácia Contida

  • Aplicabilidade imediata: O direito já existe sem necessidade de lei posterior
  • Regras de contenção: A lei pode regular o exercício, mas não eliminar o núcleo essencial
  • Beneficiários definidos: O rol constitucional não pode ser ampliado ou reduzido arbitrariamente

## Análise das Alternativas

  • (A) ERRADA - Excluir do rol de beneficiários viola o princípio da segurança jurídica e o conteúdo essencial do direito. Quem está no rol constitucional tem garantia.
  • (B) ERRADA - Viola o conceito de aplicabilidade imediata. Se é eficácia contida, o direito já é exercível desde a promulgação, sem depender de lei posterior.
  • (C) CORRETA ✅ - Esta alternativa reflete corretamente os limites da legislação ordinária sobre normas de eficácia contida. A lei pode regular, mas não pode:
  • Alterar o conteúdo essencial do direito
  • Modificar o rol de beneficiários definido na Constituição
  • (D) ERRADA - Condicionar à fonte de custeio transforma um direito em "programa de governo", o que seria incompatível com eficácia contida. Direitos fundamentais não podem ter fruição condicionada a orçamento.
  • (E) ERRADA - Descreve características de eficácia limitada, não contida. Condicionar à criação de estruturas orgânicas implica falta de aplicabilidade imediata.

## Fundamentação Legal

Art. 5º, caput, CF/88

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza..."

Princípios Aplicáveis

  • Princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, CF)
  • Proibição de retrocesso social - direitos adquiridos não podem ser suprimidos
  • Conteúdo essencial - núcleo intocável do direito fundamental

Conclusão

A alternativa C está correta porque respeita o equilíbrio entre:

  1. A autonomia da norma constitucional (não pode ser alterada por lei ordinária)
  2. A necessidade de regulamentação (lei pode definir formas de exercício)

⚠️ Observação: Para questões específicas sobre qual Emenda Constitucional (EC) alterou qual artigo, recomenda-se consulta aos textos oficiais da Constituição Federal atualizada, pois diferentes ECs tratam de direitos específicos com classificações distintas.

Alternativa C

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