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Direito do Trabalho Dissertativa

Pedro estava transportando um produto químico com a empilhadeira. Ao passar por um buraco, o produto caiu e esparramou-se pelo chão, contaminando o local. Esse fato pode ser considerado um acidente do trabalho?

Pedro estava transportando um produto químico com a empilhadeira. Ao passar por um buraco, o produto caiu e esparramou-se pelo chão, contaminando o local. Esse fato pode ser considerado um acidente do trabalho?

Resolução completa

Explicação passo a passo

Resumo da resposta

Resposta à Questão Aberta

Resumo da Resposta

Não necessariamente. Para ser considerado acidente de trabalho, é necessário que tenha ocorrido lesão corporal ou perturbação funcional ao trabalhador, conforme define a legislação previdenciária.


Fundamentação Legal

Conceito de Acidente de Trabalho

Art. 19, Lei 8.213/91:

Considera-se acidente de trabalho o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Elementos Essenciais

ElementoNecessário?Exemplo na Questão
Exercício do trabalho✅ SimPedro transportava produto com empilhadeira
A serviço da empresa✅ SimAtividade laboral desenvolvida
Lesão corporal OU perturbação funcional❓ Não mencionadoApenas produto caiu, sem menção de lesão
Dano à capacidade laborativa❓ Não mencionadoNão informado na questão

## Análise Detalhada

Pontos de Atenção

  • Falta informação crucial: A questão não informa se Pedro sofreu alguma lesão física, contaminação ou perturbação funcional
  • Acidente vs. Incidente:
  • Acidente de trabalho → exige lesão/perturbação → Art. 19, Lei 8.213/91
  • Incidente/near miss → risco potencial sem lesão → ainda requer registro em SST
  • Possíveis cenários:
  • Se Pedro foi contaminado ou ferido → ACIDENTE DE TRABALHO
  • Se apenas houve dano material sem lesão pessoal → INCIDENTE (não acidente de trabalho clássico)

Pegadinha Comum

⚠️ DIFERENÇA ENTRE ACIDENTE E INCIDENTE:

  • Muitos candidatos confundem qualquer evento negativo com acidente de trabalho
  • A lei exige dano à integridade física do trabalhador
  • Dano apenas patrimonial/materia não caracteriza acidente de trabalho

Conclusão

Resposta Final: A questão está incompleta para determinar se é acidente de trabalho.

Para ser classificado como acidente de trabalho nos termos da Lei 8.213/91, Art. 19, é indispensável que tenha havido:

  1. Lesão corporal ou perturbação funcional no trabalhador
  2. Que afete sua capacidade laborativa

Sem essa informação, não se pode afirmar categoricamente. O evento descrito configura um incidente grave que deve ser registrado internamente, mas só será acidente de trabalho se comprovada lesão ao trabalhador.


Nota: Em concursos, quando a questão omite elementos essenciais da definição legal, recomenda-se indicar a necessidade dessa informação para conclusão adequada.

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