Alternativa C
A questão aborda as regras constitutivas e funcionais da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), regida principalmente pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Análise Detalhada
Para identificar a alternativa correta, é necessário verificar cada item frente à legislação trabalhista vigente:
1. Sobre a Estabilidade Provisória (Alternativa Correta)
A afirmação de que "os representantes dos empregados gozam de estabilidade provisória" está correta.
- Fundamento Legal: Artigo 165 da CLT.
- Conceito: A estabilidade garante que o representante não seja demitido sem justa causa durante o período eleitoral e por um ano após o fim do mandato.
- Finalidade: Conforme a jurisprudência do TST, essa estabilidade serve como garantia para as atividades na empresa, assegurando que o trabalhador possa atuar livremente nas funções de prevenção de acidentes, sem represálias patronais. Ela não é considerada vantagem pessoal.
2. Por que as outras alternativas estão incorretas?
| Alternativa | Afirmação | Erro Identificado |
|---|
| A | Presidente eleito pelos empregados / Vice-nomeado pelo empregador. | Inverte-se a regra. Segundo a NR-5, o Presidente é nomeado pelo empregador e o Vice-Presidente é eleito pelos empregados. |
| B | Participação apenas de empregados sindicalizados. | Restrição indevida. O direito ao voto na eleição da CIPA estende-se a todos os empregados, independentemente de serem ou não filiados ao sindicato. |
| D | Mandato de 1 ano com duas reeleições. | Limite de mandato. A lei permite uma única reeleição (mandato total máximo de 2 anos consecutivos), não duas reeleições. |
Conclusão
A única assertiva que reflete fielmente a legislação e a interpretação consolidada dos tribunais trabalhistas é a que trata da natureza da estabilidade dos representantes dos empregados. Essa proteção visa preservar a independência funcional da comissão.
Portanto, a resposta correta é a Alternativa C.