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Direito do Trabalho Múltipla Escolha

Arquimedes é membro titular da CIPA indicado pelo seu empregador, na fábrica de lâmpadas Brilho Intenso Indústria e Comércio Ltda.. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal de 1988, Arquimedes

Arquimedes é membro titular da CIPA indicado pelo seu empregador, na fábrica de lâmpadas Brilho Intenso Indústria e Comércio Ltda.. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal de 1988, Arquimedes

  1. não poderá sofrer despedida arbitrária, tendo seu emprego garantido até 2 anos após o término do seu mandato.
  2. não goza de estabilidade provisória no emprego, a qual é restrita apenas a membros titulares eleitos pelos empregados.
  3. é detentor de estabilidade provisória no emprego até 1 ano após o término do seu mandato.
  4. não goza de estabilidade provisória no emprego, a qual é restrita apenas a membros eleitos pelos empregados, titulares e suplentes.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D

Resumo da Resposta

Arquimedes não goza de estabilidade provisória, pois esta garantia é restrita apenas aos membros eleitos pelos trabalhadores (titulares e suplentes). Membros indicados pelo empregador exercem função de assessoria técnica e não possuem proteção contra dispensa arbitrária.

Análise Detalhada

1. Estabilidade na CIPA

A estabilidade provisória para membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e interpretada à luz da Constituição Federal de 1988.

  • Regra Geral (CLT Art. 167): Os membros da CIPA não podem ser demitidos sem justa causa desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
  • Quem tem direito à estabilidade? Embora o texto da CLT mencione genericamente "membro da CIPA", a jurisprudência dominante (TST e STF) entende que a estabilidade é uma garantia constitucional voltada à representação democrática dos trabalhadores. Portanto, ela se aplica apenas aos membros eleitos pelos empregados.

2. Membros Eleitos vs. Indicados

Existe uma distinção fundamental na composição da CIPA:

  • Membros Eleitos: Representam os trabalhadores. Gozam de estabilidade para proteger sua atuação contra retaliações patronais.
  • Membros Indicados pelo Empregador: Representam o interesse da empresa na prevenção de acidentes. Não gozam de estabilidade, pois não exercem função de representação sindical ou de classe contra o empregador.

3. Aplicação ao Caso

  • Cenário: Arquimedes é um membro titular indicado pelo empregador.
  • Conclusão: Como foi indicado pela empresa e não eleito pelos colegas, ele não possui estabilidade provisória.
  • Alcance da Estabilidade: Para aqueles que têm o direito (os eleitos), este abrange tanto titulares quanto suplentes.

Comparativo das Alternativas

AlternativaAfirmaçãoStatusMotivo
1ª OpçãoEstabilidade por 2 anos❌ IncorretoO prazo correto é 1 ano e Arquimedes não tem estabilidade.
2ª OpçãoSem estabilidade (apenas titulares eleitos)⚠️ ParcialCorreto sobre a falta de estabilidade, mas exclui erroneamente os suplentes.
3ª OpçãoTem estabilidade por 1 ano❌ IncorretoIndicado pelo empregador não tem estabilidade.
4ª OpçãoSem estabilidade (apenas eleitos, titulares e suplentes)✅ CorretoReflete a jurisprudência atual sobre quem tem direito à garantia.

Portanto, a alternativa que descreve corretamente a situação jurídica de Arquimedes é a última (Alternativa D).

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