Alternativa D
Resumo da Resposta
Arquimedes não goza de estabilidade provisória, pois esta garantia é restrita apenas aos membros eleitos pelos trabalhadores (titulares e suplentes). Membros indicados pelo empregador exercem função de assessoria técnica e não possuem proteção contra dispensa arbitrária.
Análise Detalhada
1. Estabilidade na CIPA
A estabilidade provisória para membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e interpretada à luz da Constituição Federal de 1988.
- Regra Geral (CLT Art. 167): Os membros da CIPA não podem ser demitidos sem justa causa desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
- Quem tem direito à estabilidade? Embora o texto da CLT mencione genericamente "membro da CIPA", a jurisprudência dominante (TST e STF) entende que a estabilidade é uma garantia constitucional voltada à representação democrática dos trabalhadores. Portanto, ela se aplica apenas aos membros eleitos pelos empregados.
2. Membros Eleitos vs. Indicados
Existe uma distinção fundamental na composição da CIPA:
- Membros Eleitos: Representam os trabalhadores. Gozam de estabilidade para proteger sua atuação contra retaliações patronais.
- Membros Indicados pelo Empregador: Representam o interesse da empresa na prevenção de acidentes. Não gozam de estabilidade, pois não exercem função de representação sindical ou de classe contra o empregador.
3. Aplicação ao Caso
- Cenário: Arquimedes é um membro titular indicado pelo empregador.
- Conclusão: Como foi indicado pela empresa e não eleito pelos colegas, ele não possui estabilidade provisória.
- Alcance da Estabilidade: Para aqueles que têm o direito (os eleitos), este abrange tanto titulares quanto suplentes.
Comparativo das Alternativas
| Alternativa | Afirmação | Status | Motivo |
|---|
| 1ª Opção | Estabilidade por 2 anos | ❌ Incorreto | O prazo correto é 1 ano e Arquimedes não tem estabilidade. |
| 2ª Opção | Sem estabilidade (apenas titulares eleitos) | ⚠️ Parcial | Correto sobre a falta de estabilidade, mas exclui erroneamente os suplentes. |
| 3ª Opção | Tem estabilidade por 1 ano | ❌ Incorreto | Indicado pelo empregador não tem estabilidade. |
| 4ª Opção | Sem estabilidade (apenas eleitos, titulares e suplentes) | ✅ Correto | Reflete a jurisprudência atual sobre quem tem direito à garantia. |
Portanto, a alternativa que descreve corretamente a situação jurídica de Arquimedes é a última (Alternativa D).