Alternativa A - 5 meses após o parto.
A legislação trabalhista brasileira garante uma proteção especial às trabalhadoras grávidas para evitar demissões arbitrárias durante o período crítico de gestação e pós-parto. Essa garantia é conhecida como estabilidade provisória.
O marco temporal começa no momento da confirmação da gravidez e se estende por um período determinado após o nascimento do bebê. O objetivo é proteger a mãe e o recém-nascido sem interferir excessivamente na atividade econômica da empresa, mas garantindo direitos fundamentais.
Análise
Para entender a resposta correta, é necessário distinguir entre a duração da licença-maternidade e a duração da estabilidade:
- Início da Estabilidade: Confirmação da gravidez (não é necessário comunicar formalmente, basta a ciência do fato).
- Fim da Estabilidade: Cinco meses após o parto.
- Duração da Licença-Maternidade: Geralmente 120 dias (cerca de 4 meses).
Vamos analisar as alternativas apresentadas:
| Alternativa | Conteúdo | Correto? | Motivo |
|---|
| A | 5 meses após o parto | Sim | Conforme Art. 10, II, 'b' do ADCT e Art. 392-A da CLT. |
| B | 120 dias após parto | Não | Refere-se à duração da licença, não ao fim da estabilidade. |
| C | Término da licença-maternidade | Não | A estabilidade dura mais tempo que a licença. |
| D | 5 meses após o término da licença | Não | O prazo conta a partir do parto, não do fim da licença. |
Fundamentação Legal:
A Constituição Federal de 1988, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), Artigo 10, inciso II, alínea 'b', estabelece textualmente: "À gestante é assegurada estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."
Essa regra também foi reproduzida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) através da Lei nº 13.107/2015, que alterou o artigo 392-A. Portanto, a proteção contra despedida arbitrária permanece vigente mesmo após a volta da trabalhadora às suas funções, completando o período de 5 meses contados da data do parto.
Portanto, a alternativa A é a única que reflete corretamente o prazo legal estabelecido pelo ordenamento jurídico brasileiro.