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Direito do Trabalho Múltipla Escolha

Perpétua comunicou sua empregadora, a Rádio Ondas Leves, que se encontra em estado gestacional. Nesses termos, com base no que prevê o ordenamento jurídico vigente, a empregada goza de estabilidade, sendo protegida contra despedida arbitrária, desde a confirmação de sua gravidez até

Perpétua comunicou sua empregadora, a Rádio Ondas Leves, que se encontra em estado gestacional. Nesses termos, com base no que prevê o ordenamento jurídico vigente, a empregada goza de estabilidade, sendo protegida contra despedida arbitrária, desde a confirmação de sua gravidez até

  1. 5 meses após o parto.
  2. 120 dias após o parto.
  3. o término da licença-maternidade.
  4. 5 meses após o término da licença-maternidade.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - 5 meses após o parto.

A legislação trabalhista brasileira garante uma proteção especial às trabalhadoras grávidas para evitar demissões arbitrárias durante o período crítico de gestação e pós-parto. Essa garantia é conhecida como estabilidade provisória.

O marco temporal começa no momento da confirmação da gravidez e se estende por um período determinado após o nascimento do bebê. O objetivo é proteger a mãe e o recém-nascido sem interferir excessivamente na atividade econômica da empresa, mas garantindo direitos fundamentais.

Análise

Para entender a resposta correta, é necessário distinguir entre a duração da licença-maternidade e a duração da estabilidade:

  • Início da Estabilidade: Confirmação da gravidez (não é necessário comunicar formalmente, basta a ciência do fato).
  • Fim da Estabilidade: Cinco meses após o parto.
  • Duração da Licença-Maternidade: Geralmente 120 dias (cerca de 4 meses).

Vamos analisar as alternativas apresentadas:

AlternativaConteúdoCorreto?Motivo
A5 meses após o partoSimConforme Art. 10, II, 'b' do ADCT e Art. 392-A da CLT.
B120 dias após partoNãoRefere-se à duração da licença, não ao fim da estabilidade.
CTérmino da licença-maternidadeNãoA estabilidade dura mais tempo que a licença.
D5 meses após o término da licençaNãoO prazo conta a partir do parto, não do fim da licença.

Fundamentação Legal:
A Constituição Federal de 1988, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), Artigo 10, inciso II, alínea 'b', estabelece textualmente: "À gestante é assegurada estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

Essa regra também foi reproduzida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) através da Lei nº 13.107/2015, que alterou o artigo 392-A. Portanto, a proteção contra despedida arbitrária permanece vigente mesmo após a volta da trabalhadora às suas funções, completando o período de 5 meses contados da data do parto.

Portanto, a alternativa A é a única que reflete corretamente o prazo legal estabelecido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

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