Alternativa B - A inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Contexto da Questão
Esta questão trata de uma atualização muito recente da legislação trabalhista brasileira sobre segurança do trabalho. É importante entender o que mudou na NR-1 através desta portaria específica.
Análise das Alternativas
✅ Alternativa B - CORRETA
O que diz a lei:
A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou a NR-1 para incluir formalmente os riscos psicossociais como parte integrante do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Análise:
- A norma passou a exigir avaliação de fatores como estresse, assédio moral, burnout e outras condições psíquicas
- Isso alinha o Brasil com tendências internacionais em saúde ocupacional
- Os riscos psicossociais agora devem ser identificados, avaliados e controlados junto com os riscos físicos, químicos e biológicos
❌ Alternativa A - INCORRETA
Pegadinha comum: "todas as empresas" vs "critérios específicos"
| Critério | Realidade Legal |
|---|
| O que diz a questão | SESMT obrigatório em TODAS as empresas |
| O que diz a lei (NR-4) | SESMT depende de porte + grau de risco |
Art. 159, CLT + NR-4:
A composição do SESMT é definida pela tabela de dimensionamento conforme número de empregados e classificação de risco da empresa.
Empresas pequenas podem dispensar SESMT se tiverem apenas um técnico de segurança.
❌ Alternativa C - INCORRETA
Pegadinha: Confundir PGR com tamanho da empresa
| Conceito | Informação Correta |
|---|
| Quando ocorreu a troca | PGR substituiu PPRA desde 2021 (NR-1 anterior) |
| Limite de 50 empregados | NÃO existe essa regra |
| Aplicação | PGR é obrigatório para TODAS as empresas com empregados |
Lei: A obrigatoriedade do PGR já existia antes dessa portaria de 2024, não é uma inovação nova.
❌ Alternativa D - INCORRETA
Pegadinha: Profissional específico obrigatório
Não há exigência legal de contratação de psicólogos clínicos especificamente para todos os quadros de SST. A NR-4 define quais profissionais são necessários (engenheiro de segurança, médico do trabalho, técnico de segurança, enfermeiro do trabalho), dependendo do risco da empresa.
Resumo Didático
| Item | Informação-Chave |
|---|
| Portaria | MTE nº 1.419/2024 |
| Norma Atualizada | NR-1 |
| Inovação Principal | Inclusão de riscos psicossociais no GRO |
| Exemplos de Riscos Psicossociais | Estresse, assédio, burnout, violência no trabalho |
Conclusão
A principal mudança trazida pela Portaria MTE nº 1.419/2024 foi o reconhecimento oficial de que saúde mental e bem-estar psicológico são parte essencial da segurança do trabalho, exigindo gestão desses riscos junto aos demais tipos de riscos ocupacionais.
Nota Importante: Esta legislação é muito recente (dezembro de 2024). Para concursos oficiais, recomenda-se sempre verificar o texto integral da portaria no Diário Oficial da União.