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Direito do Trabalho Múltipla Escolha

A empresa GlobalCare Serviços Hospitalares contratou recentemente uma assistente administrativa, Tatiane, cujo vínculo celetista. Após 4 meses de trabalho, ela precisou se afastar para tratamento de saúde por um período superior a 15 dias. Nesse mesmo mês, outro colaborador, Paulo, que atua em serviços de limpeza em altura, sofreu um acidente de trabalho e ficou incapacitado temporariamente. Durante reunião do setor de Recursos Humanos, os gestores solicitaram esclarecimentos sobre os benefícios a que os dois empregados têm direito e os respectivos procedimentos legais. A equipe de RH precisará considerar os prazos, responsabilidades e diferenças legais entre os tipos de afastamento. Com base na legislação previdenciária vigente e considerando os casos apresentados, é correto afirmar que:

A empresa GlobalCare Serviços Hospitalares contratou recentemente uma assistente administrativa, Tatiane, cujo vínculo celetista. Após 4 meses de trabalho, ela precisou se afastar para tratamento de saúde por um período superior a 15 dias. Nesse mesmo mês, outro colaborador, Paulo, que atua em serviços de limpeza em altura, sofreu um acidente de trabalho e ficou incapacitado temporariamente.

Durante reunião do setor de Recursos Humanos, os gestores solicitaram esclarecimentos sobre os benefícios a que os dois empregados têm direito e os respectivos procedimentos legais. A equipe de RH precisará considerar os prazos, responsabilidades e diferenças legais entre os tipos de afastamento.

Com base na legislação previdenciária vigente e considerando os casos apresentados, é correto afirmar que:

  1. Ambos os empregados terão direito ao mesmo benefício, pois afastamentos superiores a 15 dias são automaticamente classificados como auxílio-doença.
  2. Tatiane receberá o auxílio-doença comum com responsabilidade de pagamento integral pela empresa, e Paulo receberá o auxílio-acidente pago pela Previdência Social.
  3. O INSS é responsável pelo pagamento do benefício de Tatiane desde o primeiro dia de afastamento, e Paulo deve receber adicional de periculosidade durante o afastamento.
  4. Tatiane terá direito ao auxílio-doença previdenciário a partir do 16º dia, pago pelo INSS, enquanto Paulo terá direito ao auxílio-doença acidentário desde o primeiro dia após o acidente, com estabilidade provisória ao retorno.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - Tatiane terá direito ao auxílio-doença previdenciário a partir do 16º dia, pago pelo INSS, enquanto Paulo terá direito ao auxílio-doença acidentário desde o primeiro dia após o acidente, com estabilidade provisória ao retorno.

Análise da Questão

Esta questão aborda as diferenças entre o afastamento por doença comum e acidente de trabalho, focando na responsabilidade financeira e nos direitos trabalhistas associados.

Regras Gerais de Benefícios Previdenciários

A legislação previdenciária (Lei nº 8.213/91) estabelece regras distintas para cada situação apresentada no enunciado:

  • Tatiane (Doença Comum):
  • O benefício é chamado de Auxílio-Doença Comum.
  • Dias 1 a 15: Pagos integralmente pela empresa (seguradora não paga nada neste período inicial).
  • Dia 16 em diante: O pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS.
  • Exige cumprimento de carência (geralmente 12 contribuições mensais), salvo exceções legais específicas.
  • Paulo (Acidente de Trabalho):
  • O benefício é chamado de Auxílio-Doença Acidentário.
  • Pagamento: O INSS paga desde o primeiro dia de afastamento. Não há desconto dos primeiros 15 dias por conta da empresa.
  • Estabilidade: O empregado vítima de acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho (artigo 118 da Lei 8.213/91).

Comparativo das Alternativas

CaracterísticaTatiane (Doença Comum)Paulo (Acidente de Trabalho)
Quem paga?Empresa (1-15 dias) + INSS (a partir do 16º)INSS (desde o 1º dia)
Tipo de BenefícioAuxílio-Doença ComumAuxílio-Doença Acidentário
Garantia de EmpregoSem estabilidade garantidaEstabilidade de 12 meses

Por que as outras opções estão incorretas?

  • Opção A: Incorreta. Os benefícios são diferentes (comum vs. acidentário) e os prazos de pagamento variam.
  • Opção B: Incorreta. A empresa só paga os primeiros 15 dias de Tatiane; o restante é do INSS. Além disso, Paulo recebe auxílio-doença acidentário, mas a descrição está confusa quanto ao pagamento integral imediato.
  • Opção C: Incorreta. O INSS não paga Tatiane do primeiro dia (isso é regra para acidente), e adicional de periculosidade refere-se ao exercício da atividade, não necessariamente ao afastamento.

Portanto, a Alternativa D é a única que descreve corretamente a divisão de responsabilidades financeiras e os direitos de estabilidade previstos na lei.

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