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Direito Civil Múltipla Escolha

Sobre os créditos retardatários, o PDF afirma que esses credores:

Sobre os créditos retardatários, o PDF afirma que esses credores:

  1. Podem votar normalmente na assembleia-geral de credores.
  2. Têm os mesmos direitos dos credores que habilitaram no prazo inicial.
  3. Participam apenas do último rateio, preservando integralmente seus direitos.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Análise da Questão sobre Créditos Retardatários

Esta questão trata de um conceito específico da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005). Vou analisar cada alternativa comparando com os princípios legais aplicáveis.


Alternativa B - Não votam na assembleia, podem perder rateios já realizados e recebem em condições menos vantajosas.


## Fundamentação Legal

Lei 11.101/2005 - Arts. 6º, 7º e 9º:

Art. 7º: Os credores devem habilitar seus créditos no prazo fixado pelo juiz... Aqueles que não o fizerem serão considerados credores retardatários.

Conceito-chave: Credores que não habitaram seu crédito dentro do prazo estabelecido judicialmente.


## Análise Detalhada das Alternativas

AlternativaStatusExplicação
A❌ IncorretaCredores retardatários têm restrições ao voto, não votam "normalmente" como todos
B✅ CorretaReflete as limitações reais: perdem rateios anteriores e condições menos vantajosas
C❌ IncorretaNÃO têm mesmos direitos - esta é uma pegadinha comum!
D❌ IncorretaParticipam dos rateios posteriores, não apenas do último; direitos são reduzidos

## ⚠️ Pegadinhas Identificadas

  1. "Podem votar normalmente" (Alt. A) - A lei estabelece restrições aos retardatários
  2. "Mesmos direitos" (Alt. C) - Troca conceitual fundamental entre igualdade e desigualdade processual
  3. "Preservando integralmente" (Alt. D) - Direitos dos retardatários são reduzidos, não integrais

## Resumo Didático

Os credores retardatários sofrem consequências por não cumprirem o prazo de habilitação:

  • Podem ser excluídos de distribuições já realizadas
  • Têm participação limitada nos futuros rateios
  • Suas condições de recebimento são menos favoráveis que as dos credores tempestivos

Importante: Esta análise baseia-se na Lei 11.101/2005. Para questões específicas de PDF ou apostila, recomenda-se verificar o texto original conforme exigido em concursos.


Alternativa B.

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