Introdução
O ponto 3 aborda a escolha do nome do filho e a necessidade de acordo parental. O nome é um direito fundamental da personalidade, essencial para a identidade e integração social da criança.
Desenvolvimento
- Direito Bilateral: O direito de nomear é compartilhado entre os genitores. Ambos devem concordar, pois o nome reflete a família e a identidade da criança.
- Alteração Unilateral: Se um dos pais alterar o nome sem consenso, o outro pode questionar judicialmente. A lei protege a estabilidade do nome, mas admite exceções.
Análise
- Má-fé ou Prejuízo: A alteração unilateral só será considerada válida se não houver má-fé (intenção de prejudicar) ou prejuízo à criança (ex.: confusão identitária, dano psicológico).
- Ação de Retificação: O conflito parental pode ser resolvido por ação judicial de retificação de registro, que analisará as circunstâncias e o melhor interesse da criança.
- Imutabilidade Relativa: O nome não é absolutamente imutável; a lei permite ajustes quando há justificativa relevante e consentimento ou decisão judicial.
Conclusão
A consensualidade na escolha do nome protege a identidade e a estabilidade da criança. A quebra do acordo gera conflito passível de retificação judicial, sempre pautada no melhor interesse da criança.
Resposta ao aluno: A escolha do nome é um direito bilateral; a alteração unilateral pode ser questionada, mas só é válida se não houver má-fé ou prejuízo à criança, sendo o conflito resolvido por retificação judicial.