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Direito Civil Dissertativa

Sobre a 3, argumente de acordo com o informativo do texto 695 do STJ

Sobre a 3, argumente de acordo com o informativo do texto 695 do STJ

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Explicação passo a passo

Resumo da resposta

Foco na Pergunta do Aluno

Você pediu para argumentar sobre o ponto 3 da questão, usando o Informativo STJ 695. Vou explicar apenas isso, de forma incremental.

Contexto do Ponto 3

O ponto 3 da questão original trata do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da curatela. Especificamente, discute se o curatelado pode dispor de bens sem autorização judicial.

Argumentação com o Informativo STJ 695

O Informativo STJ 695 aborda a interpretação do art. 1.783 do Código Civil, que estabelece:

  • O curatelado não pode dispor de bens ou assumir obrigações sem autorização judicial.
  • A autorização é necessária para proteger a autonomia do curatelado e evitar abusos.

Pontos-chave do Informativo:

  • Autonomia vs. Proteção: O STJ equilibra a autonomia da pessoa com deficiência com a necessidade de proteção contra decisões prejudiciais.
  • Autorização Judicial: Qualquer ato de disposição de bens (venda, doação, hipoteca) requer autorização prévia do juiz.
  • Exceções: Atos de mera administração (pagar contas, manter bens) podem ser feitos pelo curatelado sem autorização, mas atos de disposição exigem autorização.

Conclusão

De acordo com o Informativo STJ 695, o curatelado não pode dispor de bens sem autorização judicial, conforme o art. 1.783 do CC. Isso garante proteção sem violar a autonomia da pessoa com deficiência.

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