Análise da Questão sobre EC 45/2004 e Justiça do Trabalho
A Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecida como "Reforma do Judiciário", trouxe mudanças significativas para a estrutura do poder judiciário brasileiro, incluindo alterações importantes na Justiça do Trabalho.
## Alternativa C
📚 Base Legal
Art. 114, CF/88 (com redação dada pela EC 45/2004):
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar...
Redação original vs. Após EC 45/2004:
| Aspecto | Antes da EC 45/2004 | Após EC 45/2004 |
|---|
| Competência | Relações de trabalho típicas (CLT) | Todas as relações de trabalho |
| Autônomos | Não incluídos | Incluídos em certas condições |
| Prestadores de serviço | Limitado | Ampliado conforme Art. 114 |
## Análise Detalhada das Alternativas
- Alternativa A ❌ - O STF não recebe todos os casos trabalhistas. Apenas recursos extraordinários e ações diretas de inconstitucionalidade chegam ao STF.
- Alternativa B ❌ - As Varas do Trabalho continuam existindo e são a primeira instância da Justiça do Trabalho. A EC 45/2004 NÃO as excluiu.
- Alternativa C ✅ - Esta é a resposta correta! A EC 45/2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho conforme o Art. 114, §2º, CF/88, permitindo que sejam julgadas relações de trabalho que antes ficavam fora desta justiça especializada.
- Alternativa D ❌ - Os TRTs mantiveram sua competência sobre dissídios coletivos. A EC 45/2004 NÃO retirou essa atribuição.
⚠️ PEGADINHA COMUM
Muitos candidatos confundem:
- "Ampliação" ≠ "Transferência total"
- "Autônomos" ≠ "Todos os trabalhadores" (há limites conforme jurisprudência)
Conclusão
A EC 45/2004 foi fundamental para modernizar a Justiça do Trabalho, ampliando seu alcance para novas formas de trabalho que surgiram com a economia contemporânea. A alternativa C reflete corretamente essa ampliação de competência.
Nota: Para questões jurídicas específicas, recomenda-se sempre verificar a legislação atualizada junto aos tribunais competentes.