Sapien IA
Direito do Trabalho Múltipla Escolha

O que caracteriza a organização da Justiça do Trabalho no Brasil?

O que caracteriza a organização da Justiça do Trabalho no Brasil?

  1. A ausência de instâncias recursais, com julgamento único nas Varas do Trabalho.
  2. Um sistema verticalizado composto por Varas do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
  3. A descentralização total dos recursos trabalhistas, sem a necessidade de instâncias superiores.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

A estrutura da Justiça do Trabalho brasileira é definida constitucionalmente como um sistema hierárquico e verticalizado. Isso significa que existe uma organização escalonada para processar as demandas, garantindo o devido processo legal e o direito ao recurso.

Base Legal

A composição orgânica está prevista expressamente na Constituição Federal de 1988, especificamente no Artigo 111:

Art. 111. A Justiça do Trabalho é composta por:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.

Este artigo estabelece a existência obrigatória das três esferas mencionadas na alternativa correta.

Análise Detalhada

O termo chave na questão é organização verticalizada. Isso indica uma pirâmide onde as decisões podem ser revisadas em níveis superiores, não existindo julgamento único definitivo no primeiro contato com a justiça.

  • Primeira Instância: Juízes do Trabalho (atuam nas Varas do Trabalho).
  • Segunda Instância: Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
  • Terceira Instância / Recurso Especial: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A alternativa B descreve exatamente essa estrutura tripartite exigida pela lei.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

É fundamental identificar os termos que contradizem a realidade jurídica para evitar armadilhas comuns em provas.

Termo na QuestãoRealidade JurídicaPegadinha Identificada
Ausência de instânciasExistem múltiplas instâncias (recursos)Confunde-se juiz de primeiro grau com fim do processo
Julgamento únicoPossibilidade de recursos internos e externosIgnora o duplo grau de jurisdição
Concentração no TSTTST julga recursos extraordinários, não tudoO TST não é foro comum de primeira instância
Sem instâncias superioresExiste hierarquia obrigatóriaDesconsidera a estrutura do STF e TST

Erros Específicos

  • Alternativa A: Afirma que não há instâncias recursais. Isso é falso, pois o trabalhador e o empregador podem recorrer das decisões às instâncias superiores.
  • Alternativa C: Diz que todos os recursos vão direto para o TST. Na prática, deve-se esgotar a instância regional (TRT) antes de buscar o TST via recurso de revista.
  • Alternativa D: Fala em descentralização total sem instâncias superiores. Isso violaria o princípio da unidade da federação e a própria organização do Poder Judiciário.

Conclusão

A Justiça do Trabalho segue um modelo de jurisdição especializada organizado em graus de jurisdição. Portanto, a descrição de um sistema composto por Varas, TRTs e TST é a única que reflete o texto exato da Constituição Federal.

Resumo: A organização é verticalizada (Art. 111, CF/88), permitindo revisão hierárquica das decisões, descartando qualquer ideia de julgamento único ou ausência de instâncias superiores.

Tem outra questão para resolver?

Resolver agora com IA

Mais questões de Direito do Trabalho

Ver mais Direito do Trabalho resolvidas

Tem outra questão de Direito do Trabalho?

Cole o enunciado, tire uma foto ou descreva o problema — a IA resolve com explicação completa em segundos.