Alternativa B
A estrutura da Justiça do Trabalho brasileira é definida constitucionalmente como um sistema hierárquico e verticalizado. Isso significa que existe uma organização escalonada para processar as demandas, garantindo o devido processo legal e o direito ao recurso.
Base Legal
A composição orgânica está prevista expressamente na Constituição Federal de 1988, especificamente no Artigo 111:
Art. 111. A Justiça do Trabalho é composta por:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
Este artigo estabelece a existência obrigatória das três esferas mencionadas na alternativa correta.
Análise Detalhada
O termo chave na questão é organização verticalizada. Isso indica uma pirâmide onde as decisões podem ser revisadas em níveis superiores, não existindo julgamento único definitivo no primeiro contato com a justiça.
- Primeira Instância: Juízes do Trabalho (atuam nas Varas do Trabalho).
- Segunda Instância: Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
- Terceira Instância / Recurso Especial: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A alternativa B descreve exatamente essa estrutura tripartite exigida pela lei.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
É fundamental identificar os termos que contradizem a realidade jurídica para evitar armadilhas comuns em provas.
| Termo na Questão | Realidade Jurídica | Pegadinha Identificada |
|---|
| Ausência de instâncias | Existem múltiplas instâncias (recursos) | Confunde-se juiz de primeiro grau com fim do processo |
| Julgamento único | Possibilidade de recursos internos e externos | Ignora o duplo grau de jurisdição |
| Concentração no TST | TST julga recursos extraordinários, não tudo | O TST não é foro comum de primeira instância |
| Sem instâncias superiores | Existe hierarquia obrigatória | Desconsidera a estrutura do STF e TST |
Erros Específicos
- Alternativa A: Afirma que não há instâncias recursais. Isso é falso, pois o trabalhador e o empregador podem recorrer das decisões às instâncias superiores.
- Alternativa C: Diz que todos os recursos vão direto para o TST. Na prática, deve-se esgotar a instância regional (TRT) antes de buscar o TST via recurso de revista.
- Alternativa D: Fala em descentralização total sem instâncias superiores. Isso violaria o princípio da unidade da federação e a própria organização do Poder Judiciário.
Conclusão
A Justiça do Trabalho segue um modelo de jurisdição especializada organizado em graus de jurisdição. Portanto, a descrição de um sistema composto por Varas, TRTs e TST é a única que reflete o texto exato da Constituição Federal.
Resumo: A organização é verticalizada (Art. 111, CF/88), permitindo revisão hierárquica das decisões, descartando qualquer ideia de julgamento único ou ausência de instâncias superiores.