Alternativa A - Elevou os direitos trabalhistas ao status de direitos sociais fundamentais, ampliando a competência da Justiça do Trabalho.
📚 Contexto Histórico
A Constituição de 1988 representou uma mudança significativa em relação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943. Enquanto o período anterior era marcado pelo regime autoritário, a Carta Magna de 1988 trouxe um viés mais garantista aos trabalhadores.
⚖️ Artigos Relevantes da CF/88
| Artigo | Conteúdo Principal |
|---|
| Art. 7º | Lista os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais como direitos sociais fundamentais |
| Art. 111 | Estrutura da Justiça do Trabalho (TRTs + TST) |
| Art. 114 | Competência da Justiça do Trabalho |
## Análise das Alternativas
- A) CORRETA ✅ - Os direitos trabalhistas foram elevados ao patamar de direitos sociais fundamentais (Art. 7º). Além disso, o Art. 114 ampliou a competência para conflitos individuais, coletivos e questões relacionadas à execução de normas constitucionais.
- B) ERRADA - A Constituição NÃO reduziu competências. Pelo contrário, expandiu a atuação da Justiça do Trabalho para além dos conflitos coletivos.
- C) ERRADA - O TST foi mantido, não eliminado. Veja o Art. 111 que lista explicitamente o Tribunal Superior do Trabalho.
- D) ERRADA - A Justiça do Trabalho permanece no Poder Judiciário, nunca foi transferida para o Executivo.
⚠️ PEGADINHA COMUM
Muitos candidatos confundem:
- CLT (1943) → Direitos trabalhistas como leis ordinárias
- CF/88 → Direitos trabalhistas como direitos fundamentais (Art. 5º e Art. 7º)
Isso significa que violações desses direitos agora podem ser protegidas por Habeas Corpus, Mandado de Segurança e outras ações constitucionais.
Conclusão
A Constituição de 1988 fortaleceu significativamente a proteção trabalhista, dando maior autonomia e abrangência à Justiça do Trabalho dentro do sistema judiciário brasileiro.
Nota: Para fins de concursos, recomenda-se sempre consultar o texto oficial da CF/88.