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Direito Penal Múltipla Escolha

Uma adolescente com 11 anos é levada à emergência em pediatria por apresentar vômitos. Reside com a avó, que informalmente assumiu a guarda e que frequentemente desvaloriza os genitores, pois a adolescente fora abandonada pela mãe por ser fruto de gestação não desejada e nunca teve contato com o pai. A avó está em tratamento de depressão, imputando seu sofrimento à adolescente. Nesse caso, a notificação:

Uma adolescente com 11 anos é levada à emergência em pediatria por apresentar vômitos. Reside com a avó, que informalmente assumiu a guarda e que frequentemente desvaloriza os genitores, pois a adolescente fora abandonada pela mãe por ser fruto de gestação não desejada e nunca teve contato com o pai. A avó está em tratamento de depressão, imputando seu sofrimento à adolescente. Nesse caso, a notificação:

  1. deverá ser feita, pois existem fatos justificando a suspeita de violência;
  2. somente será feita após a localização da mãe, que possui a guarda legal;
  3. deve ser registrada após concordância de ambas as envolvidas no caso;
  4. só poderá ser feita caso existam provas da violência contra a adolescente;
  5. poderá ocorrer caso a adolescente manifeste o desejo de que haja denúncia.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

Análise da Questão

Esta questão aborda o tema da Notificação Compulsória no âmbito da saúde pública e da proteção à infância, fundamentada principalmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Princípio da Suspeita Plausível

Um dos pontos centrais desta questão é diferenciar suspeita de prova. No sistema jurídico brasileiro de proteção à criança e ao adolescente:

  • Não é necessário prova definitiva: O profissional de saúde não precisa ter certeza jurídica da agressão para notificar. Basta haver indícios ou suspeitas fundadas.
  • Objetivo da notificação: Acionar a rede de proteção (como o Conselho Tutelar) para investigar e proteger a vítima, não para condenar o agressor na hora.

Fundamentação Legal (ECA - Art. 13)

O Artigo 13 do ECA determina que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes devem ser obrigatoriamente comunicados aos conselhos tutelares.

No cenário descrito, existem múltiplos fatores de risco que justificam a suspeita:

  1. Histórico de abandono pela mãe.
  2. Avó sob tratamento de depressão atribuindo seu sofrimento à neta (risco de violência psicológica).
  3. Ambiente familiar instável onde os genitores são desvalorizados.

Avaliação das Alternativas Incorretas

Para compreender melhor, podemos analisar os erros das demais opções:

LetraMotivo do Erro
BEsperar a localização da mãe atrasa a proteção da criança. O dever de notificar é imediato.
CA notificação é um ato administrativo público; não depende de concordância da família ou dos envolvidos.
DExigir provas antes de notificar coloca a criança em maior risco. A prova é posterior à denúncia.
EA vontade da adolescente não é o critério principal. A proteção é garantida pelo Estado independentemente da manifestação da vítima.

Conclusão

Diante do quadro clínico e social apresentado, existe uma situação de risco à integridade física e psicológica da menor. A legislação obriga a comunicação imediata baseada na suspeita fundada.

Portanto, a notificação deverá ser feita, pois existem fatos justificando a suspeita de violência, tornando a Alternativa A a resposta correta.

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