Os casos de saúde mental identificados na porta de entrada, prévios à audiência de custódia devem seguir o procedimento mais bem direcionado a respeito, na alternativa. Marque somente a alternativa verdadeira.
Os casos de saúde mental identificados na porta de entrada, prévios à audiência de custódia devem seguir o procedimento mais bem direcionado a respeito, na alternativa. Marque somente a alternativa verdadeira.
- Deve ser checado pela equipe APEC, para rápida produção de relatório informativo, considerando os diálogos institucionais, dos agentes de acompanhamento do caso, que também narram os discursos desconectados, com os demais órgãos do judiciário, para conexão com a EAP- RAPS e assim, desdobramento do caso.
- Precisam ser repassados somente para a Defensoria do Estado ou o advogado particular de acompanhamento da pessoa custodiada, para utilizar de argumento, em momento da audiência.
- Devem ser conduzidos junto a equipe multidisciplinar, envolvendo os agentes para uso de algema, por motivo de segurança dos demais envolvidos.
- Necessita ser comunicado para o (a) magistrada responsável pela custódia, quem acionará os serviços da RAPS, solicitando retirada do setor, por via do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).