Alternativa B - Falso
⚠️ PEGADINHA: NOME INCORRETO DO SERVIÇO!
Análise do Conteúdo
A questão apresenta uma afirmação que parece plausível, mas contém um erro terminológico importante sobre a nomenclatura oficial do serviço.
Análise Conceitual:
| Item | O que a questão diz | Realidade Legal |
|---|
| Nome do Serviço | APEC | Não existe como sigla oficial no ordenamento jurídico brasileiro |
| Natureza | Serviço penal integrado | Existem sistemas diferentes para cada função |
| Abrangência | Federal e estadual | Sistemas com competências distintas |
## Fundamentação Legal
Não há previsão legal específica para um "Serviço APEC" nos seguintes dispositivos:
- Lei nº 7.210/1984 (LSP) - Lei de Execução Penal
- Lei nº 9.714/1998 - Dispõe sobre a Política Nacional de Alternativas Penais
- Lei Complementar nº 156/2016 - Cria o Sistema Único de Segurança Social
O que realmente existe:
- SISPEN (Sistema Penitenciário Nacional) - art. 1º, LSP
- Política Nacional de Alternativas Penais - Lei 9.714/1998
- Juizados Especiais Criminais - Lei 9.099/1995
## Por que é FALSO?
- A sigla "APEC" não consta em nenhuma lei penal brasileira
- As alternativas penais são reguladas pela Lei 9.714/1998, sem mencionar "Serviço APEC"
- A execução penal segue a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)
- A política de alternativas penais é implementada por órgãos existentes, não por um "Serviço APEC"
Conclusão
A afirmativa é FALSA porque utiliza uma nomenclatura (APEC) que não existe no ordenamento jurídico brasileiro. Embora os conceitos de políticas de alternativas penais e integração entre níveis de governo sejam reais, a sigla apresentada é inventada ou incorreta.
⚖️ Dica para concursos: Sempre verifique se siglas mencionadas nas questões existem na legislação. Muitos candidatos perdem pontos por acreditar em termos que parecem lógicos mas não estão na lei.
Nota: Esta análise baseia-se na legislação vigente até 2024. Para fins de concurso, recomenda-se consultar sempre o texto legal oficial.