Alternativa A - Assembleia e Conselho Fiscal
Análise Detalhada
A questão aborda a estrutura organizacional das sociedades empresariais no Brasil, especificamente comparando a Sociedade Limitada (Ltda.) e a Sociedade Anônima (S.A.).
Para responder corretamente, precisamos identificar quais órgãos são comuns às duas formas societárias, respeitando a terminologia jurídica correta.
Comparativo dos Órgãos
| Órgão | Sociedade Limitada (Ltda.) | Sociedade Anônima (S.A.) | Comum? |
|---|
| Deliberação Máxima | Assembleia de Sócios (ou Reunião de Sócios) | Assembleia Geral | Sim |
| Fiscalização | Conselho Fiscal (Art. 1.083 do CC) | Conselho Fiscal (Lei 6.404/76) | Sim |
| Administração | Administradores | Diretoria | Semelhante, mas nomenclatura difere |
| Órgão Superior | - | Conselho de Administração | Não (Típico de S.A.) |
| Proprietários | Sócios | Acionistas | Não (Termos técnicos diferentes) |
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa B e C (Conselho de Administração): Este é um órgão típico da Sociedade Anônima, especialmente aquelas de capital aberto ou de grande porte. Ele não faz parte da estrutura legal padrão da Sociedade Limitada.
- Alternativa D e E (Acionistas): O termo "Acionista" é exclusivo da legislação das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76). Na Sociedade Limitada, os proprietários são chamados tecnicamente de "Sócios". Portanto, qualquer alternativa que cite "Acionistas" está errada para a sociedade limitada.
- Alternativa C (Diretoria): Embora exista a administração, na Sociedade Limitada o código civil utiliza o termo "Administradores" (que podem ser sócios ou não), enquanto na S.A. o termo correto é "Diretoria". Além disso, a presença do Conselho de Administração na opção já a invalida.
Conclusão
Os únicos itens da lista que possuem correspondência funcional e legal em ambas as estruturas são a Assembleia (local de decisão dos donos) e o Conselho Fiscal (órgão de fiscalização contábil e patrimonial).
Alternativa A.