Direito Empresarial Múltipla Escolha

Qual das alternativas apresenta o nome dos órgãos da estrutura organizacional de uma empresa que existem tanto em sociedades limitadas quanto em sociedades anônimas?

Qual das alternativas apresenta o nome dos órgãos da estrutura organizacional de uma empresa que existem tanto em sociedades limitadas quanto em sociedades anônimas?

  1. Assembleia e Conselho Fiscal.
  2. Assembleia e Conselho de Administração.
  3. Diretoria e Conselho de Administração.
  4. Conselho fiscal e Acionistas.
  5. Acionistas e Assembleia.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - Assembleia e Conselho Fiscal

Análise Detalhada

A questão aborda a estrutura organizacional das sociedades empresariais no Brasil, especificamente comparando a Sociedade Limitada (Ltda.) e a Sociedade Anônima (S.A.).

Para responder corretamente, precisamos identificar quais órgãos são comuns às duas formas societárias, respeitando a terminologia jurídica correta.

Comparativo dos Órgãos

ÓrgãoSociedade Limitada (Ltda.)Sociedade Anônima (S.A.)Comum?
Deliberação MáximaAssembleia de Sócios (ou Reunião de Sócios)Assembleia GeralSim
FiscalizaçãoConselho Fiscal (Art. 1.083 do CC)Conselho Fiscal (Lei 6.404/76)Sim
AdministraçãoAdministradoresDiretoriaSemelhante, mas nomenclatura difere
Órgão Superior-Conselho de AdministraçãoNão (Típico de S.A.)
ProprietáriosSóciosAcionistasNão (Termos técnicos diferentes)

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • Alternativa B e C (Conselho de Administração): Este é um órgão típico da Sociedade Anônima, especialmente aquelas de capital aberto ou de grande porte. Ele não faz parte da estrutura legal padrão da Sociedade Limitada.
  • Alternativa D e E (Acionistas): O termo "Acionista" é exclusivo da legislação das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76). Na Sociedade Limitada, os proprietários são chamados tecnicamente de "Sócios". Portanto, qualquer alternativa que cite "Acionistas" está errada para a sociedade limitada.
  • Alternativa C (Diretoria): Embora exista a administração, na Sociedade Limitada o código civil utiliza o termo "Administradores" (que podem ser sócios ou não), enquanto na S.A. o termo correto é "Diretoria". Além disso, a presença do Conselho de Administração na opção já a invalida.

Conclusão

Os únicos itens da lista que possuem correspondência funcional e legal em ambas as estruturas são a Assembleia (local de decisão dos donos) e o Conselho Fiscal (órgão de fiscalização contábil e patrimonial).

Alternativa A.

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