Alternativa A - A Resolução n° 306
Resumo da Resposta
A Resolução CONAMA n° 306/2002 é o instrumento normativo que estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para a realização de auditorias ambientais no Brasil.
Desenvolvimento
O que é Auditoria Ambiental?
Auditoria ambiental é um processo sistemático, documentado, periódico e objetivo de avaliação da conformidade das práticas, procedimentos e sistemas de gestão ambiental de uma organização com requisitos legais e normativos.
Análise das Alternativas
| Resolução | Ano | Objeto Principal |
|---|
| CONAMA 306 | 2002 | Auditorias Ambientais ✅ |
| CONAMA 430 | 2011 | Lançamento de efluentes líquidos |
| CONAMA 370 | 2006 | Licenciamento de mineração |
| CONAMA 237 | 1997 | Licenciamento ambiental geral |
| CONAMA 499 | 2020 | Licenciamento de empreendimentos poluidores |
Detalhamento da Resolução 306/2002
Objetivo principal: Estabelecer os requisitos mínimos e o termo de referência para a realização de auditorias ambientais.
Principais pontos:
- Define quem pode realizar auditorias ambientais
- Estabelece competências técnicas necessárias
- Define o conteúdo mínimo do relatório de auditoria
- Determina periodicidade recomendada
- Estabelece critérios de credenciamento dos auditores
Pegadinha Comum ⚠️
Muitos candidatos confundem:
- Resolução 237 → Licenciamento ambiental (LP, LI, LO)
- Resolução 306 → Auditoria ambiental
- Resolução 430 → Efluentes líquidos industriais
É importante memorizar que auditoria = 306, não 237 ou 430!
Conclusão
A Resolução CONAMA n° 306/2002 é o instrumento específico que regulamenta as auditorias ambientais, definindo requisitos mínimos e termos de referência para sua execução.
Nota: Para questões de concurso, recomenda-se sempre verificar atualizações legislativas oficiais antes da prova.