IGP-M é a sigla para Índice Geral de Preços do Mercado. Ele é um indicador das variações de preço no Brasil ao longo do tempo e tem como objetivo oferecer uma alternativa confiável para acompanhar a evolução de valores na economia de maneira geral. O valor desse índice é usado como base para o reajuste de diversas tarifas e contratos. Alguns exemplos são a energia elétrica e os aluguéis residenciais e comerciais. Isso é possível porque o IGP-M reflete a situação econômica de maneira mais ampla. No triênio 2003-2005, os índices iniciais divulgados foram, respectivamente, -3,2%, +8,5% e -1,7%. Com base nesses números, proprietários de cinco imóveis distintos (I, II, III, IV e V) reajustaram seus contratos de locação entre o início de 2003 e o início de 2016, aplicando os índices de forma acumulada ano a ano, conforme prática usual dos contratos indexados ao IGP-M. A lista a seguir traz informações acerca desses reajustes: I. Valores de locação reajustados em 0,7%. II. Valores de locação reajustados em 1,0%. III. Valores de locação reajustados em 2,2%. IV. Valores de locação reajustados em 2,3%. Considerando os arredondamentos ao décimo mais próximo, o imóvel que apresentou reajustes coerentes ao IGP-M acumulado no triênio 2003-2005 foi:
IGP-M é a sigla para Índice Geral de Preços do Mercado. Ele é um indicador das variações de preço no Brasil ao longo do tempo e tem como objetivo oferecer uma alternativa confiável para acompanhar a evolução de valores na economia de maneira geral. O valor desse índice é usado como base para o reajuste de diversas tarifas e contratos. Alguns exemplos são a energia elétrica e os aluguéis residenciais e comerciais. Isso é possível porque o IGP-M reflete a situação econômica de maneira mais ampla. No triênio 2003-2005, os índices iniciais divulgados foram, respectivamente, -3,2%, +8,5% e -1,7%. Com base nesses números, proprietários de cinco imóveis distintos (I, II, III, IV e V) reajustaram seus contratos de locação entre o início de 2003 e o início de 2016, aplicando os índices de forma acumulada ano a ano, conforme prática usual dos contratos indexados ao IGP-M. A lista a seguir traz informações acerca desses reajustes: I. Valores de locação reajustados em 0,7%. II. Valores de locação reajustados em 1,0%. III. Valores de locação reajustados em 2,2%. IV. Valores de locação reajustados em 2,3%. Considerando os arredondamentos ao décimo mais próximo, o imóvel que apresentou reajustes coerentes ao IGP-M acumulado no triênio 2003-2005 foi:
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- III
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