Análise da Questão sobre Audiência de Custódia
Esta questão trata de um tema fundamental do processo penal brasileiro. Vamos analisar cada alternativa comparando com o texto exato da lei.
Fundamentação Legal
A base legal para a Audiência de Custódia está no:
| Fonte | Artigo | Conteúdo Principal |
|---|
| CPP | Art. 3º-A | Realização em até 24h após prisão |
| CF/88 | Art. 5º, LXI e LXII | Garantias fundamentais |
| Pacto de San José | Art. 7º, 5º | Direito à apresentação imediata ao juiz |
## Análise das Alternativas
Alternativa A ❌
"poderá ultrapassar o prazo de até 72 horas"
INCORRETA - O prazo máximo é de 24 horas, não 72 horas. Esta é uma pegadinha comum que confunde prazos.
Alternativa B ❌
"24 horas após o relaxamento da prisão"
INCORRETA - "Relaxamento da prisão" significa liberação. Não faz sentido realizar audiência depois da liberação. A lógica seria invertida.
Alternativa C ❌
"24 horas após a comunicação com o advogado ou Ministério Público"
INCORRETA - O prazo começa a contar da própria prisão, não da comunicação. Essa alternativa cria um gatilho errado para o início do prazo.
Alternativa D ✅
"24 horas após a prisão em flagrante"
CORRETA - Conforme o Art. 3º-A do CPP:
"O preso em flagrante deverá ser apresentado imediatamente a autoridade judiciária, para audiência de custódia, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas."
Alternativa E ❌
"48 horas após a transferência do preso para ambiente prisional"
INCORRETA - Confunde o prazo de 24 horas com 48 horas. Também altera o marco inicial correto.
## Conclusão
| Ponto Chave | Explicação |
|---|
| Prazo correto | 24 horas (não 48h, 72h) |
| Marco inicial | Da prisão em flagrante (não da comunicação/liberação) |
| Finalidade | Verificar legalidade da prisão e condições de detenção |
| Autoridade | Juiz competente deve presidir |
Alternativa D - Correta por estar alinhada com o Art. 3º-A do Código de Processo Penal, que estabelece o prazo de 24 horas após a prisão em flagrante para realização da audiência de custódia.
⚠️ Nota importante: Para questões de concurso, sempre verifique atualizações legislativas. O Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) introduziu mudanças significativas nesta matéria.