Conta de participação é uma expressão empregada para designar o fato de o sócio oculto participar de uma sociedade a qual é administrada por sócio ostensivo, ou seja, por conta deste. TEIXEIRA, T. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática. [Livro Eletrônico]. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2018. p. 310. Conforme o art. 996 do Código Civil, as sociedades em conta de participação têm como características: Sócio ostensivo. II. Sócio participante. III. Dependência formal. IV. Personalidade jurídica. É correto apenas o que se afirma em
Conta de participação é uma expressão empregada para designar o fato de o sócio oculto participar de uma sociedade a qual é administrada por sócio ostensivo, ou seja, por conta deste. TEIXEIRA, T. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática. [Livro Eletrônico]. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2018. p. 310.
Conforme o art. 996 do Código Civil, as sociedades em conta de participação têm como características:
I. Sócio ostensivo.
II. Sócio participante.
III. Dependência formal.
IV. Personalidade jurídica.
É correto apenas o que se afirma em
- I e II.
- I e IV.
- II e III.
- I, III e IV.
- I, II, III e IV.