Alternativa C
Esta questão aborda os institutos fundamentais do Direito Administrativo relacionados aos atos administrativos, especificamente a distinção entre anulação e revogação, bem como as competências e consequências jurídicas de cada uma.
Para resolver, analisamos cada item confrontando-o com a legislação vigente e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Análise Detalhada dos Itens
- Item 1 (Verdadeiro): A anulação de atos favoráveis ao cidadão exige devido processo legal.
- Embora a Administração possa anular seus próprios atos (autotutela), se isso gerar prejuízo ao destinatário, o contraditório e a ampla defesa são obrigatórios.
- Isso garante a segurança jurídica e respeita o Art. 5º, LV, da Constituição Federal.
- Lei 9.784/99, Art. 53: Garante o direito de defesa em processos administrativos onde haja interesse do administrado.
- Item 2 (Falso): A revogação tem limites rígidos quanto ao tipo de ato e momento.
- A revogação só incide sobre atos discricionários (não vinculados). Atos vinculados não podem ser revogados pois não há liberdade de escolha para a Administração.
- Também não alcança atos que já exauriram seus efeitos, pois a revogação opera efeitos ex nunc (futuros); não há nada a alterar se o ato já terminou.
- Item 3 (Verdadeiro): A proteção à boa-fé pode gerar responsabilidade civil mesmo na anulação.
- Em tese, a anulação de ato ilegal não indeniza. Porém, se o terceiro agiu de boa-fé e sofreu danos confiando na aparência de validade criada pelo Estado, surge o dever de indenizar.
- Baseia-se na teoria da confiança legítima e na responsabilidade objetiva do Estado por riscos administrativos.
- Item 4 (Falso): A competência para anular não é exclusiva do Judiciário.
- A Administração possui o poder-dever de autocorreção (poder de autotutela).
- Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais..."
Fundamentação Legal
| Conceito | Base Legal / Jurisprudência |
|---|
| Autotutela Administrativa | Súmula 473 STF |
| Princípio da Legalidade | Art. 5º, II, CF/88 |
| Devido Processo Administrativo | Lei 9.784/99, Art. 2º e 53 |
| Limites da Revogação | Doutrina (Atos Discricionários) |
| Responsabilidade Civil | Art. 37, §6º, CF/88 |
Pegadinhas Comuns
- "Pode" vs "Deve": A lei diz que a administração pode anular (faculdade), mas deve observar o devido processo legal se houver prejuízo.
- "Vinculado" vs "Discricionário": Revogação mata apenas atos discricionários. Vinculados só se anulam (ilegais).
- "Ex tunc" vs "Ex nunc":
- Anulação = Retroage (ex tunc).
- Revogação = Prossegue (ex nunc).
Conclusão
A sequência correta é V, F, V, F. A alternativa C é a única que respeita a impossibilidade de revogar atos vinculados e reconhece a competência da Administração para anular seus próprios atos.
Alternativa C.