Alternativa D
Introdução
Esta questão aborda os fundamentos doutrinários do Direito Administrativo brasileiro. É importante distinguir corretamente entre prerrogativas (vantagens/poderes exclusivos da Administração) e sujeições (obrigações impostas à Administração).
Desenvolvimento
Conceitos Fundamentais
| Conceito | Definição | Exemplo |
|---|
| Prerrogativas | Vantagens/poderes exclusivos da Administração Pública | Poder de polícia, intervenção na propriedade |
| Sujeições | Obrigações/limitações impostas à Administração | Dever de prestar contas, licitação |
| Supremacia do interesse público | Base para as prerrogativas | Estado pode expropriar por utilidade pública |
| Indisponibilidade do interesse público | Base para as sujeições | Administração não pode dispor arbitrariamente dos bens públicos |
Análise
- Alternativa 1 ❌: O dever de prestar contas é uma sujeição, não uma prerrogativa. Inverte a lógica correta.
- Alternativa 2 ❌: INVERTEU os princípios! As prerrogativas decorrem da supremacia do interesse público, e as sujeições da indisponibilidade. Pegadinha clássica!
- Alternativa 3 ❌: Poder de polícia e intervenção estatal são prerrogativas, não sujeições. São poderes exclusivos da Administração.
- Alternativa 4 ✅: CORRETA. Os dois pilares fundamentais do regime jurídico-administrativo são realmente a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público. Esta é doutrina consolidada.
- Alternativa 5 ❌: Óbvio erro. Na supremacia do interesse público, prevalece o interesse PÚBLICO, nunca o privado.
Conclusao
A alternativa D é a única correta porque identifica com precisão os dois fundamentos essenciais do regime jurídico-administrativo. As demais alternativas contêm erros conceituais graves sobre a relação entre princípios, prerrogativas e sujeições administrativas.