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Os direitos dos titulares de dados pessoais perfazem, de maneira geral, um direito amplo de que os agentes de tratamento de dados pessoais estejam plenamente adequados à LGPD. Porém, isso relaciona alguns direitos de forma expressa, exceto:

Os direitos dos titulares de dados pessoais perfazem, de maneira geral, um direito amplo de que os agentes de tratamento de dados pessoais estejam plenamente adequados à LGPD. Porém, isso relaciona alguns direitos de forma expressa, exceto:

  1. Anonimização dos dados pessoais desnecessários.
  2. Eliminação dos dados pessoais com base em todas as hipóteses legais de tratamento.
  3. Correção de dados inexatos.
  4. Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais.
  5. Eliminação dos dados pessoais com base no consentimento.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

A questão aborda os direitos dos titulares previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especificamente no Artigo 18. O enunciado pede para identificar qual das opções NÃO corresponde a um direito expresso do titular.

Análise Detalhada

O Artigo 18 da LGPD lista de forma taxativa os direitos que os titulares podem exercer em relação aos seus dados pessoais. Vamos verificar cada alternativa contra a legislação:

  • Alternativa A (Correta como direito): A lei prevê a possibilidade de anonimização de dados desnecessários.
  • Base Legal: Art. 18, inciso VIII ("anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei").
  • Alternativa B (Incorreta / Exceção): Esta opção afirma que há direito à eliminação baseada em todas as hipóteses legais. Isso é falso, pois existem situações onde o dado deve ser mantido por obrigações legais (ex: tributárias, trabalhistas).
  • Base Legal: O direito à eliminação é mais restrito. O Art. 18, inciso XIV, menciona apenas a eliminação de dados tratados com consentimento, e o inciso VIII trata de dados desnecessários ou irregulares. Não existe um direito absoluto de apagar dados sob qualquer fundamento legal.
  • Alternativa C (Correta como direito): O titular tem direito à correção de dados.
  • Base Legal: Art. 18, inciso V ("correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados").
  • Alternativa D (Correta como direito): O titular pode solicitar a confirmação de que há tratamento.
  • Base Legal: Art. 18, inciso I ("confirmação da existência de tratamento").
  • Alternativa E (Correta como direito): O titular pode pedir a eliminação se o dado foi tratado com seu consentimento.
  • Base Legal: Art. 18, inciso XIV ("eliminação dos dados pessoais tratados com consentimento").

Conclusão

A Alternativa B é a exceção porque a LGPD não concede ao titular o direito de exigir a eliminação de seus dados independentemente da base legal utilizada pelo controlador. Se houver uma obrigação legal que exija a manutenção do registro (como prazos prescricionais ou fiscais), o pedido de eliminação pode ser recusado.

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