Engenharia Múltipla Escolha

A Norma Regulamentadora (NR-10) do Ministério do Trabalho e Emprego também refere-se à segurança em instalações e serviços em eletricidade. Considerando essa normatização, responda à questão. A NR-10 estabelece que:

A Norma Regulamentadora (NR-10) do Ministério do Trabalho e Emprego também refere-se à segurança em instalações e serviços em eletricidade. Considerando essa normatização, responda à questão.

A NR-10 estabelece que:

  1. nos estabelecimentos com carga instalada superior a 65kW, é suficiente constituir e manter o prontuário de instalações elétricas
  2. as operações elementares, como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação e adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa sem necessidade de adverti-la
  3. as intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 100V, em corrente alternada ou contínua, somente podem ser realizadas por trabalhadores autônomos que tenham certificação emitida por organismos reconhecidos de formação profissional
  4. nos trabalhos e nas atividades e serviços em eletricidade, é opcional a adoção de medidas corretivas destinadas ao controle dos riscos adicionais

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Análise da Questão sobre NR-10

Esta questão avalia o conhecimento sobre a Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), que trata das exigências mínimas para segurança em instalações e serviços em eletricidade no Brasil. A questão data de 2015, portanto, refere-se à versão da norma vigente naquele período (anterior à revisão de 2016).

## Justificativa Detalhada

Alternativa Correta: A primeira opção (que corresponde à letra A na sequência padrão).

Texto da alternativa correta: "nos estabelecimentos com carga instalada superior a 65kW, é suficiente constituir e manter o prontuário de instalações elétricas"

Explicação:
De acordo com a NR-10 vigente em 2015 (item 10.3.3), era obrigatória a elaboração e manutenção do prontuário de instalações elétricas em estabelecimentos com carga instalada superior a 65 kW. O prontuário documenta todas as características técnicas e de segurança da instalação.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • Sobre Operações Elementares (Opção B - Marcada na imagem):
    A NR-10 permite que pessoas não qualificadas realizem operações elementares (como ligar e desligar disjuntores), mas exige obrigatoriamente que essas pessoas sejam advertidas sobre os riscos existentes. A alternativa afirma "sem necessidade de adverti-la", o que viola diretamente a norma.
  • Trecho da norma: "...desde que seja advertida quanto aos riscos envolvidos..."
  • Sobre Intervenções (Opção C):
    A norma exige qualificação, treinamento e capacitação para intervenções, mas não restringe isso apenas a "trabalhadores autônomos". Qualquer trabalhador (CLT, temporário, etc.) precisa dessas certificações. Além disso, o limite de tensão para qualificação específica varia conforme a análise de risco, mas a restrição de "autônomos" torna a frase falsa.
  • Sobre Medidas Corretivas (Opção D):
    A segurança elétrica não admite opções quando se trata de riscos vitais. A adoção de medidas corretivas e preventivas é obrigatória, nunca opcional. O objetivo da NR-10 é eliminar ou minimizar os riscos de acidentes.

Resumo dos Pontos Chave da NR-10

ConceitoRegra Geral
ProntuárioObrigatório para cargas > 65 kW
Operações ElementaresPermitidas para não qualificados, com advertência prévia
QualificaçãoNecessária para todos os tipos de intervenção em tensão acima de 50V
Medidas de ControleSempre obrigatórias (nunca opcionais)

Conclusão: A única afirmativa que reflete corretamente o texto da norma vigente na época da prova é a primeira sobre o prontuário elétrico. A opção selecionada na imagem contém um erro fatal ao omitir a necessidade de advertência ao operador.

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