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Direito Penal Múltipla Escolha

Cláudio, durante a comemoração do aniversário de 18 anos do filho Alceu, sem qualquer envolvimento pretérito com o aparelho policial e judicial, permitiu que este conduzisse seu veículo automotor em via pública, mesmo sabendo que o filho não tinha habilitação legal para tanto. Cerca de 50 minutos após iniciar a condução, apesar de não ter causado qualquer acidente, Alceu é abordado por policiais militares, que o encaminham para a Delegacia ao verificarem a falta de carteira de motorista. Em sede policial, Alceu narra o ocorrido, e Cláudio, preocupado com as consequências jurídicas de seus atos, liga para o advogado da família para esclarecimentos, informando que a autoridade policial pretendia lavrar termo circunstanciado pela prática do crime de entregar veículo a pessoa não habilitada (Art. 310 da Lei n° 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro), cuja pena em abstrato prevista é de detenção de 06 meses a 01 ano, ou multa). Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Cláudio deverá esclarecer que, de acordo com as previsões da Lei n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), sua conduta:

Cláudio, durante a comemoração do aniversário de 18 anos do filho Alceu, sem qualquer envolvimento pretérito com o aparelho policial e judicial, permitiu que este conduzisse seu veículo automotor em via pública, mesmo sabendo que o filho não tinha habilitação legal para tanto.

Cerca de 50 minutos após iniciar a condução, apesar de não ter causado qualquer acidente, Alceu é abordado por policiais militares, que o encaminham para a Delegacia ao verificarem a falta de carteira de motorista. Em sede policial, Alceu narra o ocorrido, e Cláudio, preocupado com as consequências jurídicas de seus atos, liga para o advogado da família para esclarecimentos, informando que a autoridade policial pretendia lavrar termo circunstanciado pela prática do crime de entregar veículo a pessoa não habilitada (Art. 310 da Lei n° 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro), cuja pena em abstrato prevista é de detenção de 06 meses a 01 ano, ou multa).

Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Cláudio deverá esclarecer que, de acordo com as previsões da Lei n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), sua conduta:

  1. configura o delito imputado, na forma consumada, com natureza de crime de perigo abstrato, cabendo oferecimento de proposta de transação penal por parte do Ministério Público.
  2. configura o crime previsto no Art. 310 do CTB, na forma consumada, que independe de lesão ou perigo concreto, cabendo oferecimento de proposta de composição civil dos danos por parte do Ministério Público.
  3. não configura o crime do Art. 310 do CTB, mas mero ilícito de natureza administrativa, tendo em vista que o crime trazido pelo Código de Trânsito Brasileiro para aquele que entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada é classificado como de perigo concreto.
  4. configura o crime de entrega de veículo a pessoa não habilitada, em sua modalidade tentada, tendo em vista que a punição do agente pelo crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro na modalidade consumada exige que haja resultado lesão, sendo classificado como crime de dano. Resposta:

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Introdução

O caso envolve Cláudio, que permitiu que seu filho Alceu, sem habilitação, conduzisse seu veículo em via pública. A autoridade policial pretende enquadrá-lo no Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Desenvolvimento

O Art. 310 do CTB tipifica a conduta de "entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, legalmente autorizada a dirigir". Essa infração é classificada como crime de perigo abstrato, ou seja, não depende de lesão ou perigo concreto para sua configuração. A simples entrega do veículo já configura o delito.

Análise

  • Alternativa A: Correta. A conduta configura o crime consumado, de natureza de perigo abstrato. Como a pena máxima é de 1 ano, é cabível a transação penal (Art. 76 da Lei 9.099/95).
  • Alternativa B: Incorreta. A composição civil dos danos é aplicável a crimes de menor potencial ofensivo, mas não substitui a transação penal. Além disso, o crime não depende de lesão.
  • Alternativa C: Incorreta. O crime do Art. 310 é de perigo abstrato, não concreto. Não é mero ilícito administrativo.
  • Alternativa D: Incorreta. A conduta está consumada desde que o veículo foi entregue e conduzido. Não há exigência de resultado lesão.

Conclusão

A alternativa correta é a A, pois descreve corretamente a natureza do crime e a possibilidade de transação penal.

Alternativa A.

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