Elementos do Estado segundo Hans Kelsen
Alternativa B - População, território, poder e competência constitucional
⚠️ PEGADINHA COMUM: Confundir teorias de elementos do Estado!
Muitas bancas misturam os elementos tradicionais com a teoria específica de cada autor jurídico. É preciso saber distinguir!
Análise da Teoria de Hans Kelsen
Hans Kelsen, na sua Teoria Pura do Direito, concebe o Estado como uma ordem jurídica coercitiva. Para ele, os elementos constitutivos são:
| Elemento | Explicação |
|---|
| População | Conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo ordenamento jurídico |
| Território | Espaço físico onde a ordem jurídica se aplica |
| Poder | Capacidade de impor a ordem jurídica (não é apenas força bruta) |
| Competência Constitucional | Atribuição legal de exercer poder dentro dos limites constitucionais |
Diferença entre Autores
| Autor | Elementos |
|---|
| Tradicional | População, território e soberania |
| Kelsen | População, território, poder e competência constitucional |
| Duguit | População, território e autoridade pública |
Por que "População" e não "Povo"?
⚖️ Importante distinção:
- População: termo técnico-jurídico que indica o conjunto factual das pessoas
- Povo: conceito mais político, com conotação de identidade nacional
Kelsen utiliza "população" por ser um termo mais neutro e jurídico, adequado à sua abordagem científica do direito.
Conclusão
A alternativa B é correta porque reflete precisamente a visão kelseniana de que o Estado não é apenas um conjunto de elementos físicos ou políticos, mas sim uma estrutura jurídica onde a competência constitucional é elemento essencial para legitimar o poder.
Nota: Esta questão aborda teoria geral do Estado. Em caso de dúvida em concurso oficial, consulte sempre a legislação vigente e doutrina atualizada.