Alternativa A
A questão aborda os fundamentos e características dos Direitos Humanos sob a ótica da Doutrina Constitucional. Apesar de haver uma repetição textual na alternativa A no enunciado fornecido (provavelmente erro de digitação/transcrição), o conteúdo jurídico apresentado está correto. Os Direitos Humanos são universais, indivisíveis e interdependentes, tendo a dignidade da pessoa humana como seu pilar central.
Fundamentação Legal e Doutrinária
A base constitucional encontra-se no Artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Além disso, o Artigo 5º, parágrafo 2º, da CF/88 reforça que os direitos expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados.
No âmbito internacional, a Declaração de Viena (1993) consolidou o conceito de que os direitos humanos são indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. Isso significa que não se pode privilegiar uns em detrimento de outros; a proteção deve ser sistêmica.
Análise das Pegadinhas nas Alternativas
- Alternativa A (CORRETA) ✅: Reflete a doutrina majoritária sobre as características dos Direitos Humanos (indivisibilidade e complementariedade) ancoradas no princípio da dignidade.
- Alternativa B (ERRADA) ❌: Pegadinha da origem. Os Direitos Humanos decorrem sim da dignidade humana (valor intrínseco), conforme o Art. 1º, III, da CF. Negar essa conexão é ignorar a base axiológica da Constituição.
- Alternativa C (ERRADA) ❌: Pegadinha do conteúdo. As Regras de Mandela (Regras Mínimas da ONU para Tratamento de Presos) protegem a liberdade religiosa do detento, não a vedam. Proibir educação religiosa violaria a dignidade e a liberdade de consciência.
- Alternativa D (ERRADA) ❌: Pegadinha de autoria. O "imperativo categórico" é uma fórmula de Immanuel Kant, não de Jean-Jacques Rousseau. Além disso, a definição teológica ("imagem e semelhança de Deus") mistura visões diferentes da filosofia jurídica.
- Alternativa E (ERRADA) ❌: Pegadinha do alcance. Afirma que a dignidade vale somente para direitos explícitos na Constituição. Isso contraria o Art. 5º, §2º, da CF, que permite a existência de direitos implícitos derivados do sistema constitucional.
Observação sobre o Enunciado
Note que o final do texto original apresenta opções (a, b, c, d) referentes ao Direito Civil/Comercial ("trespasse", "estabelecimento", "aviamento"). Estas opções não correspondem ao enunciado da questão de Direito Constitucional apresentada acima. Para fins desta análise, consideramos apenas as alternativas de A a E, que dialogam com o tema "dignidade humana".
Conclusão
A alternativa A é a única que alinha corretamente a teoria dos Direitos Humanos com o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana previsto na Constituição Federal, respeitando a natureza sistêmica desses direitos.
Alternativa A