Alternativa C - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Análise da Questão
A questão aborda diretamente o texto constitucional brasileiro, especificamente o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Este artigo trata dos Direitos e Garantias Fundamentais e é considerado a "pedra angular" dos direitos individuais no Brasil.
O enunciado pede o que está previsto no caput (parte inicial) deste artigo. Vamos analisar as alternativas com base na legislação:
- Igualdade Formal: A Constituição estabelece expressamente que todos são iguais perante a lei. Isso significa que ninguém tem privilégios ou desvantagens injustificadas perante o ordenamento jurídico.
- Sem Distinção: A lei não pode fazer diferenciações baseadas em raça, religião, sexo, nacionalidade, etc., salvo quando a própria Constituição determina uma proteção especial para grupos vulneráveis (ação afirmativa).
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- a. As minorias possuem menos direitos que a maioria.
Falso. O princípio da igualdade garante que todos têm os mesmos direitos fundamentais, independentemente do grupo social a que pertençam. - b. Grupos vulneráveis não necessitam de proteção específica.
Falso. O Estado tem o dever de proteger grupos vulneráveis (crianças, idosos, pessoas com deficiência) através de políticas públicas específicas. - d. A dignidade da pessoa humana é um valor relativo.
Falso. A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental (Art. 1º, III) e é considerada um valor absoluto, base de toda a ordem jurídica brasileira. - e. A igualdade deve ser aplicada apenas em âmbito penal.
Falso. A igualdade é transversal e aplica-se a todas as áreas do direito (civil, trabalhista, administrativo, tributário, etc.), não apenas ao penal.
Conclusão
A alternativa correta reflete fielmente o texto original do Artigo 5º, inciso caput, garantindo o princípio da isonomia, que é essencial para o Estado Democrático de Direito.
Resumo:
A resposta correta é a Alternativa C, pois transcreve literalmente a norma constitucional sobre a igualdade perante a lei.