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Direito Administrativo Múltipla Escolha

Os atos administrativos são dotados de requisitos, fases e atributos. Considerando que a sindicância se enquadra no conceito acima, marque a alternativa correta.

Os atos administrativos são dotados de requisitos, fases e atributos.
Considerando que a sindicância se enquadra no conceito acima, marque a alternativa correta.

  1. O vício de competência face à autoridade instauradora admite convalidação, uma vez que essa inobservância à disposição legal pode ser corrigida.
  2. A abertura da sindicância deve ocorrer mediante portaria em atendimento ao requisito da finalidade.
  3. Considera-se que ato administrativo, sindicância, perfeito e válido após o encerramento e remessa dos autos para homologação da autoridade instauradora.
  4. Caso o encarregado de sindicância desrespeite o direito ao contraditório e ampla defesa do sindicado, tal situação repercute na nulidade de todos os atos administrativos.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

Justificativa Didática:

A questão aborda os Atos Administrativos, focando especificamente na natureza jurídica e nos requisitos da Sindicância. Para responder corretamente, é necessário compreender a estrutura desses atos segundo a Doutrina do Direito Administrativo Brasileiro.

## Análise das Alternativas

  • Alternativa A (Incorreta): O vício de competência refere-se ao poder legal para praticar o ato. Em regra, a incompetência é um defeito grave que torna o ato nulo e não admite convalidação (não pode ser corrigido), pois vai contra a lei que definiu quem pode agir. Apenas vícios de forma ou motivação podem, em alguns casos, ser sanados.
  • Alternativa B (Correta): A Sindicância é um procedimento administrativo destinado a apurar fatos. Sua abertura constitui um ato formal que deve ser praticado através de uma Portaria. Este ato obedece ao requisito da Finalidade, pois visa atender ao interesse público de investigar irregularidades. Esta alternativa conecta corretamente a fase inicial (abertura) com o atributo exigido (finalidade).
  • Alternativa C (Incorreta): Um ato administrativo é considerado perfeito quando preenchidos todos os seus requisitos (competência, forma, motivo, objeto e finalidade). Isso ocorre normalmente no momento em que ele é publicado ou tornado conhecido. A validade plena depende da conformidade legal, não apenas da remessa para homologação. Além disso, a Sindicância é um complexo de atos, não um único ato instantâneo.
  • Alternativa D (Incorreta): Embora o respeito ao contraditório e à ampla defesa seja crucial e sua violação gere nulidade, a afirmação de que isso repercute na nulidade de "todos os atos" é muito genérica e pode ser contestada tecnicamente dependendo da etapa. Porém, o erro principal aqui é que a Alternativa B descreve com precisão o mecanismo de formação (Portaria + Finalidade) solicitado pelo enunciado, enquanto a D foca em uma consequência extrema que pode variar conforme a jurisprudência específica do caso.

Conclusão

A Sindicância inicia-se formalmente mediante Portaria, garantindo a observância da Finalidade pública. Portanto, a Alternativa B é a correta por definir adequadamente a forma e o atributo deste ato administrativo.

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