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Vamos fazer um exercício de recordar o que estudamos, conectando esse aprendizado a novas informações! Será muito interessante! O que você precisa saber, do início, é que a implementação do ICMS-Educação é parte dos requisitos necessários para que estados e municípios possam receber os recursos do VAAR. Selecione a seguir a condicionalidade do VAAR que se refere ao ICMS-Educação:

Vamos fazer um exercício de recordar o que estudamos, conectando esse aprendizado a novas informações! Será muito interessante! O que você precisa saber, do início, é que a implementação do ICMS-Educação é parte dos requisitos necessários para que estados e municípios possam receber os recursos do VAAR.

Selecione a seguir a condicionalidade do VAAR que se refere ao ICMS-Educação:

  1. Condicionalidade I
  2. Condicionalidade II
  3. Condicionalidade III
  4. Condicionalidade IV
  5. Condicionalidade V

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

Análise da Questão

Esta questão aborda o tema Financiamento da Educação Básica no Brasil, especificamente sobre os requisitos (condicionalidades) para o recebimento de recursos federais, frequentemente associados ao FUNDEB e mecanismos como o ICMS-Educação.

O que é ICMS-Educação?

O ICMS-Educação é um incentivo fiscal onde estados e municípios destinam parte da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) diretamente para o financiamento da educação básica. Sua implementação é obrigatória para garantir a qualidade e o aumento dos recursos disponíveis.

As Condicionais de Liberação de Recursos

Para receberem os recursos (referidos aqui como VAAR, sigla comum em alguns sistemas governamentais para valores adicionais ou vinculados), entes federativos devem cumprir uma série de regras estabelecidas pela legislação educacional (como a Lei 14.113/2020). A ordem clássica dessas condicionais é:

  • Condicionalidade I: Aplicação mínima de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino (geralmente 60% ou 70% do fundo).
  • Condicionalidade II: Investimento mínimo na remuneração dos profissionais do magistério (professores e funcionários).
  • Condicionalidade III: Implementação do ICMS-Educação.
  • Condicionalidade IV: Transparência e controle social.
  • Condicionalidade V: Outras exigências específicas (como cadastro único ou infraestrutura).

Conclusão

Portanto, a condicionalidade que se refere especificamente à implementação do mecanismo de incentivo fiscal para a educação é a terceira da lista.

Alternativa C.

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